CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

A PECK acredita e valoriza fortemente seus princípios organizacionais. E para que seu Código de Ética, Conduta e Diretrizes Anticorrupção sejam verdadeiramente cumpridos, é fundamental que todos os stakeholders conheçam nossa cultura, nossa missão, visão e valores.

MISSÃO: Nossa missão é promover a FELICIDADE através de experiências significativas no mercado de entretenimento, contribuindo de forma sólida para a evolução e transformação cultural de nosso país.

VISÃO: Ser líder no mercado de entretenimento através de experiências ao vivo como SHOWS, FESTAS, MUSICAIS, EXPOSIÇÕES, sendo reconhecida  por nossa ENTREGA de qualidade, INOVAÇÃO, diversificação cultural, talento e rentabilidade.

VALORES:

ÉTICA – Somos éticos e leais com todas as pessoas e organizações com as quais nos relacionamos. Mas, sobretudo, EMPÁTICOS. Quero? Posso? Devo? Somente agimos depois de respondermos positivamente a cada uma destas questões, pois só assim temos a certeza que agiremos com sabedoria e respeito, sem ferir o próximo.

GENTE – Não é possível oferecer  uma experiência incrível ao nosso público sem termos o melhor clima organizacional possível. Acreditamos nas pessoas! E, por isso, CUIDAMOS DA NOSSA GENTE, desenvolvendo, desafiando, mantendo nossos  times motivados e recompensando-os por isso. 

SUSTENTABILIDADE – Atuamos orientados pelo bem-estar da comunidade, a proteção do meio ambiente e a segurança das pessoas. Por isso, estamos comprometidos com os 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, fazendo os devidos enquadramentos em cada produção de um novo evento. 

INOVAÇÃO – Somos inquietos e conectados com o futuro. Buscamos, constantemente, novas oportunidades de crescimento do negócio sempre alinhadas com a melhor entrega para nossos consumidores e parceiros. 

QUALIDADE – Atenção aos mínimos detalhes é o diferencial da nossa entrega: a experiência deve ser completa e perfeita. Somente assim podemos garantir a satisfação contínua dos nossos consumidores e parceiros.

FOCO EM RESULTADO – Pensamos grande, somos focados e buscamos incansavelmente a superação de metas e expectativas. 

INTRODUÇÃO

O código de ética e diretrizes anticorrupção da PECK estabelece as normas para conduta de todos os colaboradores, sócios, parceiros, prestadores de serviços, consultores e fornecedores.

Todos os colaboradores, em seu dia a dia e no desempenho de suas atividades profissionais, são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento de nosso Código de Conduta e Anticorrupção e para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e eficiente no mercado de entretenimento brasileiro. Este Código de Conduta e Anticorrupção deve ser lido e cumprido por todos os colaboradores, sócios e  diretores da PECK. Também deve servir de referência aos fornecedores e parceiros comerciais. Garantimos que será promovida a revisão oportuna deste Código de Ética, bem como as atividades de gestão da sustentabilidade e desempenho, e forneceremos os recursos e informações  que a equipe necessita para cumprir essas diretrizes e para buscar melhoria contínua. O comprometimento com tais  normas é  essencial para que todos estejam alinhados com os objetivos da PECK, a fim de evitar qualquer conduta prejudicial à imagem da empresa e seus parceiros, à integridade de todos os envolvidos e, principalmente, evitar qualquer ato  ilícito nos termos das leis e das regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção. Qualquer violação deste item, mesmo que inconscientemente, pode comprometer o relacionamento do colaborador com a produtora, sujeitando o profissional às penalidades compatíveis com a gravidade de cada situação. O que pode culminar, em último caso, no seu desligamento da empresa.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTAS

AMBIENTE DE TRABALHO

A PECK considera seus colaboradores parte do seu ativo, enxergando as pessoas com seus talentos individuais e competências variadas. Não toleramos qualquer tipo de assédio sexual ou moral, discriminação de qualquer gênero, violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos direitos humanos. Nós queremos um ambiente de trabalho livre de constrangimentos, insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiência física ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas. Por isso, os colaboradores devem sempre agir com educação e respeito, independentemente da posição hierárquica, cargo ou atividade.  A PECK é uma empresa jovem, moderna, livre de preconceitos e regras autoritárias. Por isso, a produtora preza pela individualidade e estilo de cada colaborador. O ambiente de trabalho é informal, sem monitoramento de horas – mas sim de produtividade, alegre e leve. O dress code é livre sendo norteado apenas pelo bom senso. Prezamos por colaboradores de energia positiva e leve, justos e honestos na condução dos negócios com seus parceiros de trabalho. Pautamos as relações no ambiente do trabalho pela cortesia e mútuo respeito, predominando o espírito de equipe, a lealdade, a franqueza e a confiança. Este Código de ética e Conduta proíbe expressamente qualquer forma de discriminação salarial baseada em gênero, raça, etinia, idade ou nacionalidade. 

RECURSOS 

Todos os ativos, (dispositivos, equipamentos diversos, softwares, materiais de escritório, entre outros) deverão ser usados exclusivamente nas atividades de trabalho na empresa. Todos os bens e recursos disponibilizados pela PECK devem ser utilizados sempre evitando o desperdício, custos e gastos desnecessários. A utilização dos sistemas eletrônicos, e-mail e internet, para fins pessoais, deve ser moderado e desde que esse uso não prejudique o andamento do trabalho. Para garantir o devido uso e a proteção das informações confidenciais, a empresa se reserva o direito de monitorar o uso desses sistemas eletrônicos. Acessar sites ou encaminhar mensagens eletrônicas relacionadas a qualquer tipo de discriminação, a conteúdo sexual ou a outros temas é inapropriado para o ambiente de trabalho. A marca “PECK” é um ativo da empresa e só pode ser utilizada mediante ciência e autorização das Diretorias responsáveis. Nenhum terceiro ou parceiro comercial pode fazer uso da marca “PECK” e de seus projetos sem prévia autorização. 

SEGURANÇA E SAÚDE

A PECK busca promover um ambiente de trabalho sadio, organizado e harmonioso, visando a valorização do ser humano, com bons níveis de higiene, ergonomia, equipamentos, proteção pessoal e tratamento adequado para a guarda e manuseio de material perigoso. Todos os funcionários da PECK devem fazer uso do crachá de identificação durante todos os eventos realizados pela empresa.

RESPONSABILIDADE SOCIAL 

Todos os colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social. Para tanto, deverão agir com o objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social nas comunidades. A PECK respeita os Direitos Humanos, os valores e a diversidade cultural presentes em cada comunidade onde estamos inseridos. A empresa honra o comprometimento com as ações sociais por meio do recolhimento devido dos encargos e tributos legais, reconhecendo sua importância para a manutenção dos programas sociais, educacionais, culturais, ambientais, de saúde e segurança implementados pelos órgãos governamentais. A PECK repudia qualquer tipo de trabalho infantil ou trabalho forçado.

MEIO AMBIENTE

O respeito a todas as leis para a proteção da coletividade e do meio ambiente é um princípio elementar resultante de diretrizes jurídicas e éticas. Cada colaborador é responsável pela proteção da coletividade e do meio ambiente. Devemos analisar todos os impactos ambientais que nosso negócio possa vir a causar e tomar as medidas necessárias de prevenção ou mitigação desses impactos. Todas as leis e normas referentes à proteção do meio ambiente ou segurança de instalações e do trabalho devem ser rigorosamente obedecidas. Os recursos disponíveis devem ser utilizados de forma otimizada, evitando impressões desnecessárias e desperdício de água e energia elétrica. Para mais informações sobre nosso compromisso com o MEIO AMBIENTE, clique aqui.

CONDUTA PESSOAL

A PECK considera o capital humano como fator-chave para o êxito da organização. Portanto, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo processo de desenvolvimento profissional. O colaborador — quando em cargo de gestão —, responsável por pessoas e processos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação do Código de Ética e Conduta e deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento pessoal e profissional. São deveres de todos os colaboradores:

1. Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;

2. Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação;

3. Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;

4. Comunicar imediatamente ao superior imediato, à área de Recursos Humanos ou à área de Compliance – via formulário anônimo, se o colaborador assim desejar –  qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico à sua função e/ou aos interesses e objetivos da produtora;

5. Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar ao superior imediato quando não se considerar capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;

6. Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;

7. Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em circunstâncias de sua atividade profissional;

8. Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias;

9. Respeitar a diversidade, sem discriminação de raça, sexo, religião, classe social, limitação física ou qualquer outro atributo;

10. Repudiar qualquer forma de ameaça, abuso e assédio moral ou sexual;

11. Não permitir nenhuma forma de trabalho infantil ou trabalho forçado;

12. Utilizar os recursos, sejam equipamentos, móveis, materiais, medicamentos e infraestrutura de forma responsável.

LIDERANÇAS

A PECK estimula e espera que os líderes de equipes trabalhem pautados nas seguintes premissas:

1. Estabelecer uma política salarial justa e competitiva com base nos valores de mercado e elaborar normas que assegurem um tratamento equitativo aos colaboradores, independentemente de sua origem (gênero, raça, etnia, nacionalidade, etc.);

2. Estimular o desenvolvimento dos colaboradores e o aprimoramento de conhecimentos que permitam o seu contínuo crescimento pessoal e profissional, principalmente no que diz respeito à inovação;

3. Realizar processos de admissão, promoção e mérito pautados, invariavelmente, por competência profissional;

4. Fazer o que estiver ao seu alcance para viabilizar a si próprio e à sua equipe um saudável equilíbrio entre vida pessoal e profissional;

5. Não tolerar ou praticar atitudes que configurem qualquer forma de assédio, moral ou sexual, no ambiente do trabalho.

BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS ILÍCITAS 

O consumo de álcool é proibido aos colaboradores da PECK durante o expediente de trabalho, seja no escritório ou eventos da empresa. O consumo de bebidas alcoólicas só é permitido aos colaboradores presentes em nossos eventos em seus dias de folga, ou seja, quando não estiverem exercendo atividades laborais.  Drogas ilícitas em nossos escritórios ou em eventos são estritamente proibidas.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

INFORMAÇÕES SOBRE COLABORADORES E CLIENTES

A PECK respeita a confidencialidade e a privacidade de informações pessoais, adquiridas e mantidas dentro do registro pessoal do colaborador. Somente aqueles que tenham necessidade legítima e relacionada ao trabalho podem ter acesso a elas. A confiança imposta pelo conhecimento e acesso a dados confidenciais de nossos clientes deverá ser cuidada, conforme a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei n° 13.709/2018.

PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

Todos os colaboradores, mesmo após término da relação de trabalho, têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos da PECK a que tenham acesso e que não tenham sido produzidos para divulgação pública.  Informações relevantes, tais como pesquisas, metodologias de negócio, manuais, apresentações comerciais ou corporativas, estudos de negócios e quaisquer relatórios ou dados confidenciais, não devem ficar expostos em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião, tampouco serem discutidas em locais públicos como elevadores, táxis, em reuniões com sindicatos, associações e outros. Esses documentos fazem parte do patrimônio intelectual da PECK, devem ser armazenados apropriadamente, e não podem ser repassados ou entregues a terceiros sem autorização, tampouco é permitido apagar, destruir ou levar essas informações ao término de seu contrato de trabalho. A PECK preza pela transparência, no entanto, qualquer informação divulgada deve ser previamente alinhada e autorizada pelo corpo diretivo da empresa. O uso de credenciais (ID, senhas e crachás) é individual e intransferível, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível.  Toda e qualquer informação que seja considerada confidencial e privilegiada deverá ser utilizada em estrito cumprimento das atividades profissionais, não podendo ser utilizada em benefício próprio ou de terceiros, especialmente se o propósito for negociar valores mobiliários para si ou para pessoas de seu relacionamento.

Cada colaborador é responsável por seguir estas diretrizes de segurança da informação relacionadas aos ativos e recursos:

1. É proibido o compartilhamento de senhas;

2. Mantenha seu computador ou notebook bloqueado quando se distanciar;

3. Sempre zelar pela manutenção e bom estado físico dos equipamentos;

4. Informe imediatamente à área de Segurança da Informação a respeito de qualquer incidente de segurança da informação ou violação, intencional ou não.

INTEGRIDADE DOS NEGÓCIOS

LIVROS E REGISTROS INTERNOS

A PECK e seus colaboradores devem rigorosamente manter os livros e registros contábeis e financeiros atualizados, precisos e completos, em observância à legislação e às normas contábeis aplicáveis. É dever de todos os colaboradores assegurar a precisão das informações registradas O colaborador é proibido de apagar, destruir ou levar quaisquer dessas informações ou documentos quando do término do vínculo do Colaborador com a produtora.

RELAÇÕES COM CLIENTES E CONSUMIDORES

Para atender as necessidades de nossos clientes e consumidores, todas as entregas da empresa devem ser de alta qualidade. Dos espetáculos exibidos ao público ao atendimento e contato pessoal, o compromisso da PECK com o cliente tem como base a empatia, honestidade, transparência e cordialidade. 

A construção de um relacionamento sólido e duradouro com nossos clientes e consumidores é de responsabilidade de todos. A credibilidade da PECK reside na nossa capacidade de cumprir o que é acordado, sem falsas promessas. Quando um cliente manifestar um problema ou demanda, ele deve ser tratado com cortesia e de maneira proativa, independentemente da área de atuação na empresa. Deve ser repudiada qualquer forma de suborno ou influência por parte de cliente para favorecimento em negociações.

RELAÇÕES COM CONCORRENTES E PARCEIROS

Todos os colaboradores da PECK devem respeitar os direitos e lidar de forma justa com os clientes, fornecedores, parceiros comerciais e concorrentes, de acordo com a lei local. Não é tolerado obter vantagens competitivas de maneira desonesta seja através de simulação, adulteração, manipulação, abuso de informações privilegiadas, ou prática profissional injusta intencional, como:

1. Pagamentos indevidos ou de facilitação: não se deve autorizar, oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar benefícios destinados a influenciar de forma inadequada qualquer decisão profissional;

2. Não se deve estabelecer um relacionamento comercial com qualquer fornecedor se souber que suas práticas comerciais violam as leis locais;

3. As informações de terceiros devem ser tratadas como confidenciais. Nestes casos é necessário obedecer aos termos dos contratos de confidencialidade eventualmente firmados com terceiros.

Além disso, deve-se obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente, vedada qualquer forma de espionagem e contra espionagem. E, por fim, considerar que a disputa pelo cliente é uma prática normal na atividade das empresas e que não há razão para retaliações nos casos de êxito do concorrente.

RELAÇÕES COM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Lidamos honestamente e dentro da lei em qualquer interação com o governo e nossos fornecedores e parceiros devem adotar as mesmas práticas ao se relacionarem com o Poder Público. Todas as informações fornecidas aos órgãos do governo devem ser verdadeiras e precisas. Em hipótese alguma, pode ser oferecido qualquer tipo de favorecimento ilícito de funcionários públicos ou a organizações políticas.  A PECK possui áreas especializadas para falar com órgãos públicos. Em caso de recebimento de alguma ordem ou demanda judicial, a mesma deve ser encaminhada imediatamente à Área Jurídica. Demandas de outros órgãos públicos devem ser encaminhadas imediatamente à área responsável. Para mais orientações, é imprescindível a leitura de nossas DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO. 

RELAÇÕES COM FORNECEDORES

A escolha e contratação de fornecedores deve se basear em critérios técnicos, profissionais e éticos, e serem conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, que assegurem à PECK o melhor custo-benefício, não havendo espaço para decisões de interesse pessoal.  A PECK realiza uma Due Diligence em fornecedores com foco em integridade no início do relacionamento comercial.  A Due Diligence é realizada a partir da coleta de informações relacionadas à idoneidade da empresa e dos integrantes do quadro societário, obtidas por meio de declarações dos próprios fornecedores e de outras fontes independentes, sempre considerando o grau de risco das relações comerciais. Os contratos firmados com terceiros contêm cláusulas que, de forma clara e expressa, proíbem atos de corrupção, incorporam as regras contidas nesta política e por meio das quais o terceiro assume o compromisso de cumprir integralmente com a Lei Anticorrupção Empresarial Brasileira, sob pena de rescisão de contrato. A PECK não admite prática de corrupção por parte de terceiros que atuem em seu nome, mesmo que informalmente. Portanto, somente devem ser contratados os fornecedores e parceiros que respeitem, atuem e estejam de acordo com todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao serviço ou produto contratado, além das regras e orientações de conduta deste Código. Sendo assim, a PECK irá:

1. Verificar a conduta da empresa contratada, se esta pode trazer algum risco à produtora e seus demais parceiros comerciais;

2. Verificar se a empresa contratada está de acordo com este Código de Ética e Conduta e Diretrizes Anticorrupção;

3. Checar se informações bancárias são internacionais, em especial em paraísos fiscais conforme lista publicada pela Receita Federal do Brasil;

4. Pesquisar se os valores estão em conformidade com o praticado no mercado; 

5. Monitorar se o fornecedor não apresenta ou demora a apresentar documentos solicitados.

BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

No decorrer das nossas atividades podemos receber ou oferecer cortesias com objetivo de construir relações. O oferecimento e recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, ingressos, bebidas e refeições é permitido, desde que o objeto não viole a Lei local, seja justificável, tenha um valor razoável de acordo com o cargo ocupado pelo favorecido e observe as demais regras enumeradas a seguir:

1. O propósito comercial é legítimo;

2. Não inclui pagamentos em dinheiro;

3. Não há intenção de influenciar ilicitamente decisões comerciais;

4. Não incidem em conflitos de interesses;

5. Não envolve agentes ou entidades públicas;

6. Estão em conformidade com leis e regulamentos.

DOAÇÕES OU PATROCÍNIOS

A Peck Produções considera cuidadosamente a realização de doação ou patrocínio, levando em consideração os pontos a seguir:

– Não deve influenciar ilegalmente um resultado comercial;

– Deve ser feita para uma organização legítima;

– Não deve contemplar doações a partidos políticos.

Além dos critérios acima, o processo de doação ou patrocínio deve ser formalizado e aprovado pela Diretoria.

RELACIONAMENTO COM MÍDIAS

A PECK possui empresa terceirizada para contato com veículos de imprensa. Qualquer eventual necessidade de contato com veículo de mídia de comunicação deve ser levado ao conhecimento imediato da área de Comunicação e Marketing da PECK e à empresa de assessoria de imprensa contratada.  O Colaborador não está autorizado a conceder entrevistas ou a transmitir informações sobre a companhia e suas atividades, direta ou indiretamente, a quaisquer meios de comunicação, salvo quando devidamente autorizado pela área de Comunicação e Marketing da PECK. Da mesma forma, a participação de colaboradores em eventos externos representando a PECK deverá ser previamente informada à área de marketing da produtora. O colaborador tampouco está autorizado a falar com patrocinadores ou analistas de mercado, sendo proibido o fornecimento de informações sobre negociações da companhia. A PECK está presente nas redes sociais com o intuito de informar, interagir e divulgar. Tudo o que é comunicado nesses canais tem grande visibilidade e é considerado informação oficial pelos clientes. Devemos sempre ser criteriosos ao utilizá-los. 

APROPRIADO 

– Divulgar informações das redes sociais ou compartilhar, sempre que possível de forma positiva;  

– Aproveitar a internet para repassar seus conhecimentos e adquirir novos;  

– Ser gentil com o próximo. Quando não concordar com a opinião de outras pessoas, seja educado ao expor a sua visão;  

– Obter permissão de terceiros, caso tenha intenção de escrever sobre o mesmo;

– Nunca utilizar, difundir ou incentivar discurso de ódio;

– Ter cuidado com todo e qualquer assunto sensível à raças e orientações sexuais. A PECK repudia qualquer discriminação de cor, gênero, sexualidade, opção politica e religiosa;

– Nas redes sociais pessoais, os colaboradores devem se certificar de que todo o conteúdo postado em suas próprias redes seja exclusivamente de cunho pessoal. A não ser que seja previamente autorizado pela área de marketing, não é permitida a divulgação de fotos ou informações sobre as operações realizadas pela companhia. Também é proibida a divulgação de dados confidenciais de clientes, funcionários, fornecedores, parceiros ou terceiros.

INAPROPRIADO

– Postar fotos do seu ambiente de trabalho, ou qualquer informação que seja confidencial ou que possa menosprezar a empresa;  

– Expor problemas profissionais em conversas abertas;  

– Desabafar sobre acontecimentos da empresa, pois pode ser mal interpretado e comprometer tanto a sua carreira quanto a reputação do local em que trabalha; 

– Defender a empresa em uma discussão online – ainda que aparente ser o correto a fazer. Qualquer demanda dessa natureza deve ser relatada à equipe de Comunicação e Marketing.

MEDIDAS DISCIPLINARES

O colaborador que descumprir este Código ou as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, estará sujeito a uma medida disciplinar compatível à conduta praticada, podendo ser aplicadas advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A depender da natureza da violação, a PECK se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais. É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou convencer colaboradores a não informarem o que acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste Código, da legislação aplicável ou de qualquer outro normativo interno da PECK.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os colaboradores deverão assinar o termo de consentimento, certificando que receberam, leram e concordaram com as disposições deste Código. Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, a PECK  espera que todos os seus colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais. O colaborador que desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao Código deve procurar a área de compliance através do e-mail compliance@peck.art.br

DÚVIDAS, CRÍTICAS E SUGESTÕES

A PECK adota uma política de tolerância zero contra qualquer ato de natureza corrupta e compromete-se a agir com profissionalismo, correção e integridade em qualquer atividade e relação comercial, em qualquer parte do mundo em que atue. 

Estamos em conformidade com:

– as “Leis Anticorrupção”;

– Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

– as Regras de combate à corrupção, adotadas pela ICC; 

– a norma internacional ISO 37001:2016 sobre sistemas de gestão anticorrupção e buscando a certificação da mesma.

A PECK proíbe qualquer forma de corrupção. Especificamente, é proibido: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou à terceira pessoa a ele relacionada, ou Entidade Privada; Aceitação de um pedido, de uma solicitação ou autorização dada a alguém para aceitar um pedido ou a solicitação, direta ou indiretamente, de uma vantagem indevida, por qualquer pessoa com o objetivo de: 

1. induzir um Funcionário Público ou uma Entidade Privada ou outro indivíduo a realizar de forma ilegítima uma função pública ou qualquer outra atividade relacionada a um negócio, ou mesmo remunerar tais indivíduos pelo desenvolvimento destas atividades; 

2. influenciar qualquer ato oficial (ou omissão) de um Funcionário Público ou qualquer decisão que viole uma obrigação legal; 

3. influenciar ou remunerar um Funcionário Público, um indivíduo ou uma Entidade Privada por um ato inerente ao próprio cargo; 

4. obter, conseguir ou manter um interesse, ou mesmo uma vantagem ilegítima em relação a uma atividade comercial. A conduta proibida inclui a oferta para, ou o recebimento de, um Dirigente da Empresa ou de qualquer outra pessoa agindo em nome da produtora (corrupção indireta) de uma vantagem econômica ou de outro benefício relacionado à atividade empresarial.

No tocante a licitações e contratos:

1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo

4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

CANAL DE DENÚNCIA

O Canal de Denúncia é sigiloso e assegura o anonimato do denunciante, se ele assim desejar. A produtora assegura que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. A PECK não permitirá qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita. O Canal de Denúncia da PECK deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código, leis, regulamentos ou aos normativos internos da companhia, e pode ser acessado por colaboradores e terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade.